MENU
(43) 984089996

Releases

Meu contrato de locação é atualizado pelo IGP-M. E agora?

Os contratos de locação de imóveis usualmente elegem o IGP-M (Índice Geral de Preço de Mercado) como o índice de reajuste anual dos aluguéis. O IGP-M é calculado por uma média ponderada de três outros índices: o IPA (produtor), o IPC (consumidor) e INCC (construção civil), todos diretamente influenciados pelo dólar.

Nos últimos 12 meses, o IGP-M decolou. O índice acumulado atingiu 37,4%, segundo dados da Fundação Getúlio Vargas - FGV. Na prática, isso quer dizer que se determinado valor de aluguel era de R$ 10.000,00 em maio de 2020, com a aplicação do IGP-M esse ano passa a ser de R$ 13.704,00.

“Em meio à pandemia, período de instabilidade social e de recessão econômica, o descolamento do índice agrava ainda mais a situação das locações. Nesse sentido, discute-se qual a melhor alternativa para estabilizar as relações contratuais”, comenta a advogada Laurine Martins, especialista em Direito Imobiliário e sócia do escritório Neto, Martins & Palla,

Ela menciona que, embora haja discrepância quanto ao tema, todos concordam que o melhor caminho é buscar a negociação extrajudicial entre locador e locatário ao invés de apostar em uma decisão “justa” do Judiciário, que ainda não mostrou um entendimento consolidado.

Segundo a advogada, há quem tenha substituído o IGP-M pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), outros mantiveram o IGP-M estabelecendo um teto; outros ainda fizeram uma “cesta” de índices, aplicando IGP-M combinado com IPCA e/ou com INCC. “A negociação fica livre, a critério das partes contratantes. O importante é ter como objetivo principal o restabelecimento das bases contratuais, evitando-se a onerosidade excessiva de uma ou de outra parte”, explica.

Laurine Martines salienta que há que se ponderar que a pandemia já acentua a vulnerabilidade das relações contratuais, fragilizando a saúde financeira de muitos indivíduos e empresas. “Nesse sentido, recomenda-se que locador e locatário tenham o bom senso de buscar o equilíbrio contratual, preservando o poder de compra de ambas as partes contratantes. Essa cooperação contribuirá diretamente para a estabilidade do mercado como um todo,” orienta ela.

 

Cliente: Neto Martins e Palla Advogados

voltar